Cadastro Municipal de Informações sobre Condenações Penais Definitivas (CMICD)

Aprovação do Projeto de Lei nº 9454/2026

Na sessão ordinária realizada em 16 de julho de 2026, a Câmara Municipal de Blumenau aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 9454/2026, de autoria do vereador Flávio José Linhares. A proposta institui o Cadastro Municipal de Informações sobre Condenações Penais Definitivas (CMICD), uma ferramenta de caráter administrativo e informativo voltada à prevenção de crimes contra mulheres, crianças e adolescentes no âmbito local.

O objetivo do cadastro é centralizar e dar publicidade a informações sobre indivíduos com condenação criminal transitada em julgado por violência doméstica e familiar, bem como por crimes contra a dignidade sexual de menores. Na área de acesso público, constarão apenas dados essenciais do condenado, como nome completo, tipificação do crime, data do trânsito em julgado, órgão julgador e a situação do cumprimento da pena. Documentos pessoais (como CPF e RG), endereços, contatos e registros biométricos estão expressamente excluídos, além de ser proibida a divulgação de qualquer informação que identifique as vítimas. Os dados ficarão expostos apenas durante o cumprimento da pena, devendo ser removidos em até 30 dias após a sua extinção.

Enquanto o registro estiver ativo no sistema, o indivíduo enfrentará restrições administrativas na esfera municipal, ficando impedido de assumir cargos em comissão, funções de confiança ou contratos temporários que envolvam o contato direto e habitual com crianças, adolescentes ou pessoas vulneráveis.

Apesar de manifestar satisfação com a aprovação do projeto, o vereador Flávio José Linhares externou um posicionamento crítico a respeito das limitações impostas ao texto. O parlamentar lamentou que a legislação local não pudesse ser mais abrangente na divulgação dos dados, explicando que a formatação exigiu a observância compulsória de garantias jurídicas que acabam resguardando os infratores. Para o vereador, a gravidade dos crimes de violência doméstica e abuso sexual infantil justificaria uma exposição mais ampla de seus autores, apontando um desequilíbrio no ordenamento jurídico nacional que, segundo ele, muitas vezes prioriza os direitos dos infratores em detrimento da proteção do cidadão comum.

Dando continuidade ao trâmite legislativo, a Câmara aprovou a redação final do projeto na sessão ordinária de 21 de julho de 2026. A matéria segue agora para a apreciação do prefeito, que poderá sancionar ou vetar a nova lei.

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